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SEMMA recebe denúncia de abuso de empresas e ASTEN faz defesa de associados


No último dia 28 de março, o presidente da ASTEN Gerson Pinheiro recebeu ofício da SEMMA (Secretaria Municipal do Meio Ambiente) informando sobre a denúncia de supostos abusos praticados por caçambeiros. Segundo o ofício da SEMMA, empresas associadas a ASTEN estariam depositando caçambas nas ruas e terrenos próximos a área de melhoria do Jardim Marambá. Depois de se reunir com a diretoria, a ASTEN enviou resposta ao ofício fazendo a defesa dos associados.
No ofício entregue pela SEMMA, a secretaria estabeleceu que as caçambas deveriam ser retiradas até o último dia 31 de março, sob pena das respectivas empresas serem multadas à partir de 1º de abril.
No último dia 1º de abril, a diretoria da ASTEN se reuniu para deliberar sobre o assunto . Foi elaborada uma resposta ao ofício da SEMMA, no qual a assessoria jurídica da ASTEN alertou que os prazos apresentados para a contestação das empresas são irrisórios, e inviáveis, porque "a SEMMA passou tal informação no final da tarde de quinta feira, na véspera do feriado prolongado da Semana Santa.

Segundo a assessoria jurídica, essa atitude tornou impossível a divulgação da informação para os associados e consequentemente que as exigências da SEMMA fossem atendidas dentro do (inexistente) prazo, ou seja, que as caçambas fossem retiradas do local até 31 de março.
A assessoria jurídica argumentou no ofício, que tal impossibilidade se deu porque nenhuma empresas trabalhou nos dias 29 e 31 de março (Sexta-Feira Santa e no domingo), e também que nem todas as empresas trabalharam no dia 30 de março, sábado. As que o fizeram, não funcionaram em uma jornada completa de oito horas. Sequer a SEMMA trabalhou nos dias do feriado prolongado.
Sendo assim, a ASTEN requereu que a SEMMA identifique qual caçamba/empresa especificamente estaria em situação irregular, registrando o fato em um Auto de Constatação ou encaminhando para a empresa intimação de Advertência, conforme conceitos definidos, no artigo 114,incisos I e III do Código Ambiental do Município de Bauru e no artigo 61, incisos I e II,do Decreto n. 11.698 de 21 de outubro de 2011.
A ASTEN ainda fez questão de enfatizar que é notório, que essa área de melhoria foi autorizada por conta do caráter emergencial de combate a erosão urbana neste período de chuvas intensas, visando proteger vidas e patrimônios vizinhos à voçoroca. Ou seja, a própria gestão e definição de local para depósito temporário de caçambas é algo que a própria SEMMA, junto com a ASTEN poderiam ter planejado e definido em conjunto, estabelecendo assim critérios espaços claramente definidos para tal manejo de instrumentos de transporte de resíduos da construção civil.
No ofício a ASTEN também destacou que esta área deveria contar, desde sua abertura, com a presença de seis trabalhadores (re-educandos do IPA - Instituto Penal Agrícola) para diariamente contribuírem com a segregação e manejo dos resíduos de classes "B", "C" e "D" (conforme a Res. CONAMA 307/02) que vierem a ser descartados no local. Destacou também que ainda se faz necessária a devida intervenção para recomposição da galeria de águas pluviais e demais obras no local, antes do encerramento da mesma, já que tudo que já foi depositado no local pode ser carreado em chuvas futuras pela força das águas.
Desta forma, a ASTEN formalizou mais uma vez sua posição em defesa de seus associados, perante a SEMMA e continuará acompanhando esse assunto.

   Para comodidade dos associados a ASTEN está disponibilizando abaixo  cópia do ofício encaminhado a SEMMA. O modelo poderá ser usado pelo associado caso haja necessidade. 


Referente a: Resposta ao Ofício ................ DARA-SEMMA,

                                                                        Bauru,......,..........., 2013.


          Trata-se de ofício entregue ao Presidente da ASTEN no final da tarde de 5ª feira, dia 28/03/2013, véspera do feriado da semana santa, alegando que ocorreu denúncia de que estão ocorrendo abusos por parte dos caçambeiros que estão depositando suas caçambas nas ruas e terrenos próximos a área de melhoria do Jd. Marambá, solicitando que as mesmas sejam retiradas até 31/03/2013, pois à partir de 01/04/2013 as empresas receberão multas.

          Apresentamos nossas considerações em resposta a este ofício:

Preliminarmente:

Trata-se de uma ação impertinente em relação aos prazos irrisórios, e inviáveis, que ela tentou estabelecer. Isto porque a SEMMA passou tal informação no final da tarde de quinta feira, na véspera do feriado prolongado da sexta feira santa. Tal atitude tornou impossível da informação ser disseminada entre todos os associados e atendida por eles dentro do (inexistente) prazo de retirada até 31/03/2013. Isto porque nenhuma das empresas trabalhou nos dias 29 e 31 de Março (sexta feira santa e domingo) e nem todas as empresas trabalharam no dia 30 de março, sábado. E quando o fizeram, não funcionaram em uma jornada completa de oito horas. Sequer a SEMMA trabalhou nos dias do feriado prolongado. Desta maneira, o prazo apontado é inviável em si, sem considerar a necessidade de prazo para a comunicação ser enviada, recebida, lida e atendida dentro das possibilidades operacionais das empresas.
Outrossim, não identificamos fundamento legal neste prazo, ou seja não identificamos em qual legislação consta tal prazo. Porém reconhecemos que o presente ofício destinou-se a “levar ao conhecimento desta Associação”.
Por conta disto deste já se requer dilação do prazo para que sejam realizados os devidos encaminhamentos ao pleito apontado.



No mérito do ofício:

Causa-nos estranheza o conteúdo absolutamente genérico do texto. Nunca é demais destacar que a SEMMA e a ASTEN atuam em parceria na construção de um sistema de gestão sustentável dos resíduos da construção civil no município de Bauru. Há convênio formalizando tal parceria. Na semana passada, no próprio dia 26 de Março, entre 11h e 13h nós da ASTEN fizemos reunião presencial com o Prefeito Municipal, o Secretário do Meio Ambiente e sua equipe (incluindo o Diretor da DARA/SEMMA), o Secretário de Obras e o Secretário das Administrações Regionais. Nesta reunião discutimos, dentre outros assuntos, sobre a área de melhoria do Jardim Marambá, incluindo sobre a permanência de caçambas no entorno da área, as quais permanecem fora das vias públicas de circulação. E, nada nos foi falado sobre isto, nem pelo Sr. Diretor da DARA, nem pelo Sr. Secretário.
Como o atual diretor da DARA/SEMMA é funcionário recente na SEMMA, entendemos que ele ainda está se apropriando de características históricas do sistema vigente, no qual sempre é reservado um setor no entorno da área de melhoria como local de estacionamento de caçambas ociosas. Tal procedimento pode ter gerado algum inconveniente e pode ter ocorrido de alguma empresa ter agido abusivamente. Porém, como a ASTEN já manifestou formalmente no passado, em caso semelhante, requerendo que a SEMMA identifique qual caçamba/empresa especificamente estaria em situação irregular, registrando o fato em um Auto de Constatação ou encaminhando para a empresa intimação de Advertência, conforme conceitos definidos no artigo 114,incisos I e III do Código Ambiental do Município de Bauru e no artigo 61, incisos I e II, do Decreto n. 11.698 de 21 de outubro de 2011:

Artigo 114 (ou 61): Consideram-se para os fins deste capítulo os seguintes conceitos:

I - advertência: é a intimação do infrator para fazer cessar a irregularidade sob pena de imposição de outras sanções

III - auto de constatação: registra a irregularidade constatada no ato da fiscalização, atestando o descumprimento preterido ou iminente da norma ambiental e adverte o infrator das sanções administrativas cabíveis;

A ASTEN já manifestou formalmente no passado, em caso semelhante, requerendo que a SEMMA identifique qual caçamba/empresa especificamente estaria em situação irregular, registrando o fato em um Auto de Constatação ou encaminhando para a empresa intimação de Advertência, porque não se pode caracterizar que os procedimentos que estejam ocorrendo advinham de dolo, nem de negligência. Como é notório, a área de melhoria em questão, foi autorizada por conta do caráter emergencial de combate a erosão urbana neste período de chuvas intensas, visando proteger vidas e patrimônios vizinhos à voçoroca. Ou seja, a própria gestão e definição de local para depósito temporário de caçambas é algo que a própria SEMMA, junto com a ASTEN poderiam ter planejado e definido em conjunto, estabelecendo assim critérios espaços claramente definidos para tal manejo de instrumentos de transporte de resíduos da construção civil.  
Assim, requeremos que esta Diretoria amplie o prazo inexeqüível apontado no Ofício 047/2013 DARA-SEMMA, bem como promova a expedição de autos de constatação – caso pertinente – para eventuais transportadores que estejam promovendo os abusos relatados. Não há pertinência em se multar sem prévia comunicação e defesa.

No mais, reiteramos que:

Esta área de melhoria atende a Lei Nº 4796, de 06 de fevereiro de 2002, que dispõe sobre o controle e o combate de erosões e sobre a execução de obras nos terrenos erodidos do Município de Bauru; bem como a Lei N° 5.852/2009, de 23 de Dezembro de 2009 a qual estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão ambientalmente correta dos resíduos da construção civil no Município de Bauru (e em especial, o art. 1º, parágrafo 2º, desta Lei Municipal) e seu Decreto nº 11.689 de 21 de outubro de 2011.

Esta área deveria contar, desde sua abertura, com a presença de seis trabalhadores (re-educandos do IPA - Instituto Penal Agrícola) trabalhadores para diariamente contribuírem com a segregação e manejo dos resíduos de classes “B”, “C” e “D” (conforme a Res. CONAMA 307/02) que vierem a ser descartados no local;
Ainda se faz necessária a devida intervenção para recomposição da galeria de águas pluviais e demais obras que se fizerem necessárias no local, antes do encerramento da mesma, posto que tudo que já foi depositado no local pode ser carreado em chuvas futuras pela força das águas que fluem através do sistema atual de águas pluviais e esgoto.



Finalizando:
Não podemos nos furtar de destacar que ficamos muito confiantes no aprimoramento da gestão sustentável dos resíduos da construção civil em Bauru e no aprimoramento da gestão de área de melhoria com a manifestação do Sr. Prefeito – em nossa última reunião conjunta, no dia 26 de Março - de que esta Administração irá destinar parte da conhecida “área de cava do Chapadão”, a qual se encontra próxima ao Bairro Chapadão, Jardim Mendonça, Isaura Pitta Garmes e Chácaras São João e que já foi objeto de profundo estudo de viabilidade produzido e aprovado pela SEMMA em 2011. A mesma está identificada na imagem abaixo:

                    


É motivo de elevação de nossa sinergia esta manifestação de compromisso do Sr. Prefeito em transferir a gestão desta área de melhoria para esta Associação para que ela, à medida que se implantar o descarte oneroso de resíduos da construção civil em nosso município, assuma a gestão integral desta nova área de melhoria, garantindo assim que ela atenda todas as determinações do decreto municipal nº 11.689 de 21 de outubro de 2011. Infelizmente, conforme debatemos em sucessivas reuniões no Gabinete do Prefeito, na Secretaria de Obras e na própria SEMMA, apesar da dedicação e dos esforços, a Prefeitura não possui condições materiais e humanas de promover a gestão eficaz destas áreas, hoje sob responsabilidade da mesma.
Temos confiança de que na vigência do novo modelo de gestão com o descarte oneroso; com o efetivo início de operação da usina de reciclagem de resíduos da construção civil Viverde Rays; com a implantação por parte da Prefeitura Municipal da sua usina de reciclagem de resíduos da construção civil cuja verba de mais de um milhão de reais já está disponível à fundo perdido na Caixa Econômica Federal; com a operação desta área de melhoria sob gestão da ASTEN e com a adoção efetiva do sistema on line de CTR – Controle de Transporte de Resíduos, nossa cidade realmente se tornará referência na gestão sustentável dos resíduos da construção civil. Juntos, construiremos uma cidade melhor!

Reiteramos nosso respeito e comprometimento.


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                                      Gerson Luiz Alves Pinheiro
                                             Presidente da ASTEN






























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