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CÓDIGO DE ÉTICA

Preâmbulo

Este Código de Ética e Conduta tem por objetivo estabelecer os princípios éticos e normas de conduta que devem orientar as relações internas e externas da ASTEN – Associação dos Transportadores de Entulho e Agregados de Bauru-SP, dos de seus Associados e Integrantes, independentemente das suas atribuições e responsabilidades.

A nossa reputação e a nossa credibilidade, como categoria profissional e como Associação, são os ativos mais importantes de que dispomos, e a definição dos princípios éticos que nos orientam contribui para a manutenção da imagem da ASTEN como entidade sólida e confiável perante nossos Associados, Fornecedores ou Parceiros, perante os órgãos do Poder Público e Integrantes em geral.

Ressaltamos que nossa filosofia é pautada na integridade, honestidade, independência e liberdade de expressão, preceitos esses que sempre serão incentivados na ASTEN.

Aos Associados, as condutas à seguir elencadas são uma obrigação, pois conforme expressa o Estatuto da Asten: É dever de todo Associado “observar os preceitos da ética profissional e da legalidade no cumprimento das atividades de coleta, transporte e descarte de entulhos e agregados para que a mesma contribua com a gestão sustentável dos resíduos urbanos nos padrões estabelecidos pela legislação, bem como exercer a atividade profissional e associativa com urbanidade e respeito, zelando para que as ações e atitudes sob sua responsabilidade não prejudiquem a imagem pública, nem a atuação dos demais profissionais e empresas deste ramo de atividade.”

Este Código de Ética e Conduta, aprovado em Assembléia, deve ser divulgado, reiteradamente, para todos os Associados, Empresários, Diretores, Fornecedores e Integrantes e Parceiros da ASTEN à fim de que tenham ciência deste e observem os seus termos em todas as ações, operações, negociações e em todo seu comportamento profissional e social relacionados a gestão sustentável dos entulhos, agregados e resíduos urbanos. Eis suas diretrizes:

I ) Em relação aos INTEGRANTES DA ASTEN:

Consideram-se Integrantes da ASTEN todas as pessoas físicas ou jurídicas que atuem dentro, ou com, a Associação tanto de forma voluntária quanto remunerada.

1. Relacionamento com os Integrantes

1.1 O critério para admissão e promoção será o atendimento aos requisitos básicos de cada função, em conformidade com critérios e objetivos predeterminados. Não haverá discriminação por cargo ocupado dentro da ASTEN, religião, convicção filosófica ou política, nacionalidade, origem, sexo, idade, cor, preferência sexual, estado civil ou deficiência física ou mental.


2. Conduta dos Integrantes

2.1 A ASTEN espera de seus Integrantes, no exercício de suas funções, o cuidado e a diligência que qualquer pessoa costuma empregar em seus assuntos pessoais, ou seja, uma conduta honesta e digna, em conformidade com as leis e os padrões éticos da sociedade.

A ASTEN espera que todos os assuntos institucionais da Associação, sem exceção, sejam tratados com sigilo e confidencialidade.

2.2. A ASTEN investigará pronta e rigorosamente todos os fatos que envolvam suspeita de fraude, furto, roubo, registros contábeis errados, apropriação indébita ou qualquer outro crime, contravenção penal ou ilícito, bem como atos que se desviem dos objetivos institucionais, e deste Código, estabelecidos pela ASTEN.


3. Ambiente de trabalho

3.1 A ASTEN espera, nas relações entre seus Integrantes, a cordialidade no trato, a confiança, o respeito, conduta digna e honesta, independentemente de qualquer posição hierárquica, cargo ou função.

3.2 Caberá a cada Integrante da ASTEN garantir aos demais um ambiente de trabalho livre de insinuações ou restrições de qualquer natureza, evitando-se possíveis constrangimentos, sendo vedada a prática de hostilização, assédio sexual ou moral.

3.3 Quaisquer condutas que possam caracterizar hostilização ou assédio sexual devem ser informadas à Diretoria ou ao Comitê de Ética. Se constatada a ocorrência, serão adotadas medidas disciplinares apropriadas contra os responsáveis.

3.4 Visando, ainda, ao bem-estar, à segurança e à produtividade dos Integrantes, não serão permitidos, no ambiente de trabalho, a posse e/ou o consumo de álcool ou drogas ilícitas, bem como o porte de armas, salvo por pessoas legalmente e expressamente autorizadas, responsáveis pela segurança dos demais Integrantes e do patrimônio da Associação.

3.5 A ASTEN não admite intrusão na vida privada dos Integrantes, dentro ou fora do ambiente de trabalho.


4. Da Dignidade do Trabalho

4.1 A ASTEN sempre manterá todas as atividades laborais, no mínimo, dentro dos padrões de absoluta conformidade. Não recorrerá a trabalho infantil ou à qualquer mão de obra ou trabalho vedado pela lei, bem como não admitirá, nem compactuará, com a ocorrência de trabalhadores em situações de trabalho forçado ou degradante.


5. Informação Confidencial e Direitos de Propriedade

5.1 A ASTEN respeita a privacidade dos dados dos Associados, Integrantes, Fornecedores e Parceiros Públicos ou Privados, ou outros..

5.2 A Informação é um bem precioso da Associação. A ASTEN deverá distinguir e salvaguardar a sua própria informação confidencial de caráter estratégico institucional, bem como a informação que lhe seja facultada por Associados, Integrantes, Fornecedores e Parceiros Públicos ou Privados, ou outros.

5.3 De uma maneira geral, a informação confidencial de caráter estratégico institucional é aquela que não foi divulgada, e nem deve ser divulgada em sua total extensão e profundidade, nem aos associados que não forem membros eleitos e em pleno exercício do mandato na Diretoria ou no Conselho, nem ao público em geral. Tais informações caracterizam-se por buscarem garantir a Associação alguma vantagem sobre potenciais grupos de interesses adversos ou por possibilitarem prejudicar a própria Associação e seus Associados, caso fosse divulgada prematuramente ou inapropriadamente. Exemplos comuns são informações obtidas em caráter sigiloso ou reservado; estratégias, criações, sabedoria, segredos políticos, institucionais ou comerciais, bem como informações financeiras, jurídicas, estratégia da Associação, programas de marketing, e informação acerca do relacionamento com Associados, Associados, Integrantes, Fornecedores e Parceiros Públicos ou Privados, ou outros.

5.4 O poder discricionário para definir o caráter de confidencialidade de uma informação é exclusivamente do Presidente, ouvindo a Assessoria Jurídica. Na ausência do Presidente, compete ao Vice Presidente, nas mesmas condições, deliberar sobre isto.

5.5 Nenhum dos Integrantes está autorizado a divulgar ou distribuir qualquer informação confidencial ou reservada, exceto se autorizado expressamente pela Presidência da ASTEN. O Associado ou o Integrante só deve utilizar essa informação para os propósitos permitidos pela ASTEN, de maneira relacionada com as suas funções e responsabilidades na ASTEN, bem como apenas para com as pessoas estritamente necessárias e pertinentes ao conteúdo que foi autorizado a utilizar.

6.0 Responsabilidade dos Integrantes nas atividades da ASTEN

6.0.1 Toda e qualquer operação que envolva a ASTEN deve estar amparada pelos documentos apropriados revestidos de todas as formalidades legais.

6.2.2 Os Integrantes devem exercer suas atividades e conduzir as atividades da ASTEN com transparência e estrita observância à lei, aos princípios e as orientações da Associação.

6.0.3 Os Integrantes da ASTEN são responsáveis pela adoção das providências cabíveis, quando tiverem conhecimento de irregularidades praticadas por terceiros que possam comprometer o nome e os interesses da ASTEN ou de seus Associados.

6.0.4 Todos os contratos somente serão assinados pela Diretoria, salvo expressa previsão de forma contrária. É expressamente vedada a assinatura de contratos, ou quaisquer documentos de qualquer natureza, e que comprometam a Associação, sem a respectiva avaliação e aprovação expressa da Assessoria Jurídica.

6.1. Responsabilidade dos Integrantes

6.1.1 É obrigação de todo Associado, ou Integrante, conhecer e praticar as disposições deste Código de Ética e Conduta. Aos Associados, ou Integrantes, também caberá, dentro das suas atribuições, a preservação do nome e da imagem da ASTEN e dos demais Associados.

6.2. Responsabilidade da Diretoria, do Conselho e da Secretaria Executiva

6.2.1 A Diretoria, o Conselho e a Secretaria Executiva, especialmente pela dedicação do seu tempo, de sua presença, de sua experiência e, sobretudo pelo seu exemplo, têm a obrigação de contribuir para que seus Integrantes cumpram integralmente este Código de Ética e Conduta, devendo:
  1. divulgar o conteúdo deste Código de Ética e Conduta e conscientizá-los sobre sua necessidade e observância, evitando assim que qualquer Associado, Integrantes, Fornecedores e Parceiros Públicos ou Privados, ou outros, cometa uma violação por falta de informação;
  2. identificar os Associados, Associados, Integrantes, Fornecedores e Parceiros Públicos ou Privados, ou outros, que tenham violado este Código de Ética e Conduta e discutir o assunto com a Diretoria, com o Conselho ou com o Comitê de Ética da ASTEN;
  3. criar uma cultura institucional e associativa, que gere a observância deste Código de Ética e Conduta e incentivar todos os interessados a apresentar dúvidas e preocupações com relação à sua aplicação.

6.3. Relações com Associados

6.3.1 O Associado satisfeito é o fundamento da existência da ASTEN. Portanto, é princípio básico da ação institucional da ASTEN é atender as necessidades gerais dos Associados, com ênfase nas condições de operacionalidade dentro do município de Bauru, buscando contribuir com sua qualidade, produtividade e inovação, com responsabilidade socioambiental e comunitária, sempre em pleno respeito às leis e regulamentos pertinentes.

6.3.2 Os Associados devem ser atendidos com cortesia e eficiência, sendo-lhes oferecidas informações claras, precisas e transparentes. O Associado deve obter respostas, ainda que negativas, às suas solicitações, de forma adequada e no prazo esperado.

6.3.3 A ASTEN deve atuar para garantir atuação duradoura de seus Associados, sem prejuízo dos princípios da livre iniciativa e da lealdade na concorrência. Neste objetivo a ASTEN pode e deve coibir quaisquer práticas que qualquer Associado por ventura venha a realizar, as quais afrontem a legislação específica do setor, a legislação em geral ou que afrontem a lealdade na concorrência.

6.3.4 A ASTEN desenvolverá e implementará continuamente métodos que vão ao encontro de, ou mesmo excedam, os requisitos legais que contribuem para garantir a segurança dos seus serviços. A ASTEN compromete-se a fornecer aos Associados, uma informação precisa e compreensível com o devido destaque e visibilidade.

6.4. Relações com Fornecedores e Contratação de serviços

6.4.1 A relação com Fornecedor deve ser duradoura, sem prejuízo dos princípios da livre iniciativa e da lealdade na concorrência.

6.4.2 A escolha e contratação de Fornecedores deve ser sempre baseada em critérios técnicos, profissionais e éticos, observadas as necessidades da ASTEN. Cada contratação deve ser conduzida por meio de processo objetivo pré-determinado, tal como – no caso de prestação de serviços - na análise de conhecimentos ou atuação especializada e - no caso de produtos – em concorrência ou cotação de preços, que garantam não apenas uma eficaz relação custo-benefício, mas também a melhor capacidade técnica para realizar o contratado no melhor nível possível.

6.5. Contratação com familiares de Integrantes

6.5.1 Entende-se por familiares o cônjuge, pais, irmãos, filhos, tios, sobrinhos e primos até 2º grau, inclusive os do cônjuge.

6.5.2 A ASTEN poderá realizar negócios pessoas ou com Empresas com as quais seus Integrantes tenham estreito relacionamento pessoal ou familiar, ou nas quais tais pessoas sejam sócias, possuam participação relevante ou exerçam algum cargo de administração. Porém, antes de firmar contrato em tal situação, sempre considerando o item 6.4.2, sua Diretoria, junto com o Conselho e/ou Comitê de Ética da ASTEN, dever firmar permissão específica por escrito.

6.6. Relações com Concorrentes

6.6.1 A competitividade dos serviços/produtos prestados/comercializados pela ASTEN deve ser exercida com base na concorrência livre e leal.

6.6.2. Não devem ser feitas declarações, verbais ou escritas, que possam afetar a imagem dos concorrentes ou contribuir para divulgação de boatos sobre eles, devendo o concorrente ser tratado com o respeito com que a ASTEN espera ser tratada.

6.6.3 É expressamente proibido fornecer informações estratégicas, confidenciais ou, sob qualquer outra forma, prejudiciais aos negócios da ASTEN a quaisquer terceiros, incluindo, mas não se limitando, aos concorrentes.

6.6.4 É vedado a qualquer Integrante manter entendimentos com concorrente(s) da ASTEN visando fixação preços e condições de venda; adotar ou influenciar a adoção de conduta comercial uniforme ou pré-acordada.

6.7. Relações com o Poder Público

6.7.1 A relação da ASTEN e seus Integrantes com o Poder público é elemento vital para a estabilidade institucional da Associação, posto que sua atividade relaciona-se a gestão sustentável de resíduos urbanos e tal competência origina-se no dever do poder público em garantir um meio ambiente ecologicamente equilibrado.

6.7.2 A ASTEN deve primordialmente e, sempre que possível, contribuir com o Poder Público no aprimoramento e fomento das políticas públicas relacionadas aos resíduos urbanos. Neste objetivo, a Associação deve zelar para manter e aprimorar seu convênio com a municipalidade, bem como buscar novas maneiras formais de se relacionar com todos os atores públicos atuantes neste segmento.

6.7.3 A ASTEN não pode dar, oferecer, prometer ou autorizar que se dê qualquer coisa a uma autoridade brasileira ou estrangeira, quer diretamente ou por meio de intermediário, tal como um agente, procurador ou advogado, a fim de influenciar a ação do funcionário para obter vantagens. Essa proibição, na prática, visa a impedir que se dê não apenas dinheiro, mas qualquer coisa de valor, como presentes, viagens, refeições ou entretenimento, doações, patrocínios, ofertas de emprego e outras vantagens que possam beneficiar o funcionário governamental ou membros de sua família.

6.7.4 Em que pese seu dever de relacionar-se da melhor maneira possível com o Poder Público e seus representantes, é expressamente vedado a todos os Integrantes da ASTEN oferecer presentes ou benefícios a funcionários públicos, seus familiares ou equiparados, seja diretamente ou por terceiros, em nome da ASTEN.

6.7.5 A prerrogativa de presentear autoridades é exclusiva do Presidente, em situações específicas as quais devem previamente ser apresentadas, deliberadas e formalmente aprovadas pela Diretoria, Conselho e Comitê de Ética, devendo constar em ata específica e desde que não afronte o item 6.7.3.


7. Liberalidades

7.1 Os Integrantes da ASTEN e seus familiares não devem dar ou aceitar presentes ou favores de Associados, Fornecedores ou Concorrentes.

7.2 Presentes ou favores recebidos por meio de relações comerciais devem ser comunicados a Diretoria, ao Conselho ou ao Comitê de Ética da ASTEN e, caso sejam reprovados, este devem ser devolvidos a quem os ofertou, acompanhados de agradecimentos e justificativas de estilo elaborados pelo Comitê de Ética.

8. Conflito de interesses

8.1 O conflito de interesse ocorre quando um Integrante influencie ou possa influenciar uma decisão da ASTEN que resulte ou possa resultar em algum ganho pessoal, direto ou indireto, para si, membros da sua família ou amigos.

8.2 Os Integrantes devem zelar para que suas ações não conflitem com os interesses da ASTEN, nem causem dano à sua imagem e reputação.

8.3 Apenas para efeito exemplificativo, estão listadas abaixo algumas situações que caracterizam conflito de interesse:

             I. ter interesse pessoal que possa afetar a capacidade de avaliação de um negócio de interesse da ASTEN;
            II. dispor de informações confidenciais que, se utilizadas, possam trazer vantagem pessoais;
           III. aceitar benefícios, diretos ou indiretos, que possam ser interpretados como retribuição ou para obter posição favorável da ASTEN em negócios de interesse de terceiros;
          IV. aceitar tarefa ou responsabilidade externa que afete o seu desempenho na ASTEN;
           V. adquirir cotas ou ações de Empresas com as quais a ASTEN se relaciona, sejam estas Associados, Fornecedores, prestadores de serviço ou concorrentes, com base em informações privilegiadas, ou mesmo fornecer essas informações a terceiros; e
          VI. manter relações comerciais privadas, pelas quais venha a obter privilégios em razão das suas atribuições na ASTEN, com Empresas, Associados, Fornecedores, prestadoras de serviços ou concorrentes da ASTEN.

9. Atividades fora da ASTEN

9.1 Os Integrantes da ASTEN possuem liberdade plena para desenvolverem atividades sociais, ambientais, esportivas, políticas ou religiosas em seus momentos particulares.

9.2 Sugere-se que evitem exercer atividades ou se engajar em organizações que comprometam sua dedicação à ASTEN, ou que promovam condutas que gerem conflitos de interesse com suas responsabilidades e atribuições, ou ainda que atuem em qualquer outro segmento cujas atribuições possam, de alguma forma, comprometer a integridade, confidencialidade e segurança da ASTEN.

10. Atividades políticas

10.1 A ASTEN não faz ou fará quaisquer restrições às atividades político-partidárias de seus Integrantes. No entanto, os mesmos deverão agir sempre em caráter pessoal e de forma a não interferir em suas responsabilidades profissionais ou Associativas nem que, de alguma forma, possam comprometer a integridade, confidencialidade e segurança da ASTEN.

10.2 O Integrante ou Associado que participar de atividade política o faz como cidadão, e não como representante da ASTEN.

10.3. É terminantemente proibido o exercício de atividades político-partidárias no ambiente associativo da ASTEN e que envolvam, sob qualquer forma, recursos da ASTEN.

10.4 Os Integrantes e Associados não poderão usar bens da Associação quando no exercício de atividades políticas.

10.5 É terminantemente proibida a veiculação de qualquer forma de propaganda política nas instalações, veículos, publicações ou qualquer outra estrutura de uso ou propriedade da ASTEN, bem como é vedado – especificamente nos períodos eleitorais - o uso de camisetas, bonés, broches e qualquer outro objeto que remeta à atividade político partidária dentro da ASTEN.

11. Utilização e preservação dos bens da ASTEN

11.1 Cabe aos Integrantes zelar pela conservação dos ativos da ASTEN, que compreendem instalações, máquinas, equipamentos, móveis, veículos, valores e outros.

11.2 Não é permitido utilizar equipamentos e outros bens da ASTEN para uso particular.

11.3 O acesso à internet e ao telefone da ASTEN, bem como o uso de e-mails, software e hardware devem ser restritos à atividades profissionais ou associativas do Integrante, observadas as demais disposições que poderão ser estabelecidas em políticas, regulamentos ou orientações da ASTEN.

11.4 Os Integrantes não estão autorizados a usar o endereço da ASTEN para recebimento de correspondências particulares, exceto nos casos expressamente autorizados.

11.5 A ASTEN não permite o uso de softwares ou qualquer outro bem em suas instalações que não sejam aqueles previamente autorizados pela ASTEN.

11.6 A ASTEN não autoriza a instalação de softwares em equipamentos de sua propriedade sem a prévia autorização escrita da Diretoria ou da Secretaria Executiva.

12. Porta-vozes da ASTEN

12.1 Apenas determinados Integrantes, ou determinados Assessores, estão autorizados a falar em nome da ASTEN e fazer comentários sobre ela à imprensa ou a grupos externos. Tal autorização será sempre expressa e por escrito.

13. Registro contábeis e financeiros

13.1 As normas e práticas de contabilidade devem ser rigorosamente observadas dentro da ASTEN, gerando registros e relatórios consistentes e permitindo uma base uniforme de avaliação e divulgação das operações da Associação. Desta forma, é necessário assegurar a contabilização de todo e qualquer bem ou direito que a ASTEN esteja obrigada a fazer.

13.2 A ASTEN, sempre que economicamente possível, deve realizar auditorias periódicas para a conferência de dados contábeis e financeiros.
14. Meio ambiente

14.1 O equilíbrio do meio ambiente e a minimização de impactos ambientais negativos são de fundamental importância para a ASTEN, seja através da busca no aprimoramento contínuo nas operações relacionadas a gestão dos resíduos sólidos, bem como na adoção de ações de prevenção ao desperdício de recursos naturais ou industrializados; na promoção de campanhas sensibilização da comunidade regional, além do apoio a diversos projetos públicos e privados relacionados à preservação do meio ambiente natural, artificial, do trabalho e da saúde

14.2 Sendo assim, são responsabilidades de cada Integrante:

  1. contribuir para que suas operações profissionais rotineiras minimizem os impactos ambientais negativos que a comunidade produz ao gerar resíduos urbanos;
  2. familiarizar-se com todas as políticas e procedimentos que podem ser adotados em suas atividades profissionais rotineiras com relação a defesa de um meio ambiente mais sustentável;
  3. identificar perigos, avaliar riscos em suas operações rotineiras e, sempre que possível, iniciar ações corretivas e preventivas, bem como disseminar tais informações aos demais associados, através da ASTEN;
  4. informar imediatamente quaisquer acidentes e/ou incidentes relacionados ao transporte, segregação e destinação de resíduos e que possa afetar negativamente o meio ambiente, transmitindo esta informação à Associação, para possibilitar que ela busque minimizar as causas e efeitos, bem como estimular o início de medidas corretivas e preventivas;
  5. denunciar a Diretoria, sob a proteção de sigilo estratégico, más práticas realizadas por associados, tais como, por exemplo:
a)    descartar em locais não  autorizados ou não licenciados;
b)    atuar fora dos horários autorizados,
c)    transportar intencionalmente resíduos perigosos, lixo orgânico, hospitalar ou industrial, destinando-os a áreas de resíduos da construção civil; 
d)    atuar de maneira desleal para com as demais empresas do setor, tanto em relação a captação, quanto a prática de preços irreais ou inviáveis;
e)    utilizar de serviços de terceiros, transportadores não cadastrados,
f)     formar, junto com outros profissionais ou empresas, um grupo fechado cuja finalidade seja adotar práticas coletivas para enfrentar e derrubar as demais empresas atuantes no setor, lesar o consumidor ou provocar dano ambiental;
g)    outras.

15. Dúvidas e Omissões

15.1 As diretrizes deste Código de Ética e Conduta permitem avaliar grande parte das situações e minimizar a subjetividade das interpretações pessoais sobre princípios morais e éticos, mas não detalham, necessariamente, todas as situações que podem surgir no dia-a-dia de cada Integrante Assim, em caso de dúvidas na aplicação das diretrizes deste Código, o Comitê de Ética, ou um de seus integrantes, deverá ser consultado.
16. Violações

16.1 É esperado que todos os Associados ou Integrantes cumpram estas diretrizes em todas as circunstâncias.

16.2 O Associados ou Integrante que violar a ética, realizando conduta, prática ou evento contrário a política da ASTEN, ou que permitam que outro Integrante o faça, estará sujeito à ação disciplinar, inclusive a de ser excluído da entidade.

16.3 O Associado ou Integrante que tiver conhecimento de violação a qualquer aspecto deste Código, por parte de qualquer pessoa, deverá levar tal fato ao conhecimento de sua Diretoria, Conselho ou aos Integrantes do Comitê de Ética.

16.4 Caso o Integrante queira manter o anonimato no relato da violação ao Código de Ética e Conduta, poderá utilizar correspondência, em envelope fechado, endereçada ao Comitê de Ética, sem a necessidade de identificação do remetente.

16.5 Cabe ao Comitê de Ética avaliar a necessidade ou não de uma investigação mais detalhada da violação.


17. Comitê de ética

17.1 A ASTEN terá um Comitê de Ética, não permanente, ao qual caberá julgar os casos de violação de maior gravidade deste Código e impor as sanções disciplinares cabíveis, bem como deliberar sobre o esclarecimento de dúvidas com relação ao seu texto.

17.2 O Comitê de Ética será composto por 3 (três) membros: Um membro da Diretoria, um membro do Conselho e Assessor Jurídico.

17.3 O Comitê de Ética será convocado por solicitação de qualquer interessado, diretamente junto a secretaria da ASTEN, ou desde que endereçado a um destes três membros e suas reuniões lavrar-se-ão atas.


18. Das Penalidades e do Processo Administrativo

18.1 Conforme determinado no Estatuto da ASTEN, a inobservância de qualquer dos deveres e obrigações consignados constitui justa causa para a aplicação de qualquer categoria das seguintes penalidades, independente da ordem à seguir elencada:

a) advertência;
b) multa;
c) suspensão;
d) exclusão.

18.2 As penas de advertência, multa e suspensão serão impostas pela Diretoria, após deliberação conjunta com o Conselho Diretor, ouvido, previamente, se possível, o infrator, em reunião para qual ele será convidado a participar - com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, por notificação, carta com aviso de recebimento, e-mail ou fax, admitindo-se, no caso dos membros sociais, o aviso pessoal e oral – para apresentar sua defesa. Da decisão fundamentada, por maioria simples, cabe recurso com efeito devolutivo à assembléia geral.

18.3 Em caso de reincidência continuada ou falta grave, a Diretoria poderá propor ao Conselho Diretor, com exposição de motivos, a exclusão de associado efetivo ou membro social a qual - só após ofertar 05 (cinco) dias para direito ao contraditório e a defesa - poderá ser votada, exigindo-se, maioria absoluta de votos para sua aprovação e aplicação imediata - cabendo - se assim o requerer o associado punido, no prazo de 05 (cinco) dias da ciência da decisão fundamentada - recurso com efeito devolutivo à assembléia geral, a qual deve ser convocada para esta finalidade em até 30 dias, decidindo pelo voto da maioria simples dos presentes.

19. Disposições gerais

19.1 O presente Código de Ética e Conduta vigorará por tempo indeterminado cabendo a Diretoria e ao Conselho, junto com o Comitê de Ética, promover a sua divulgação e a sua atualização. Sua atualização nunca ocorrerá em prazo superior ao período de cinco anos.

19.2 Serão levadas ao conhecimento de todos os Integrantes, Fornecedores,  consultores e parceiros públicos ou privados, da ASTEN as diretrizes contidas neste Código de Ética e Conduta.

19.3 A Associação deverá promover treinamentos sobre este Código de Ética e Conduta e deverá entregar a cada novo Associado e a cada Novo Integrante, juntamente com a cópia do contrato de trabalho ou de Adesão Associativa, uma via deste Código de Ética e Conduta, mediante a assinatura do Termo de Conhecimento e de Adesão.

19.4 Nenhum Associado ou Integrante pode alegar desconhecimento das diretrizes constantes do presente Código de Ética e Conduta, em qualquer hipótese ou sob qualquer argumento. Por conta de ampla divulgação que deve fazer deste Código de Ética e Conduta entre seus Associados e Integrantes, o fato de alguém não assinar uma listagem de Adesão não possibilita, nem o habilita a alegar ignorância.

Este Código iniciou sua vigência formal à partir de sua aprovação na Assembléia Ordinária da ASTEN ocorrida no dia 30 de Julho de 2013.




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