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Mostrando postagens de março 29, 2012

Empresas de transportes de RCC têm até dia 1º maio para se adequarem as novas exigências da lei, afirma SEMMA

Todas as empresas de transportes de RCC (Resíduo da Construção Civil) devem estar adequadas ao Decreto Municipal 11.689/11, até o dia 1º de maio. O prazo foi concedido pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SEMMA). Quem não se adequar as exigências da nova legislação estará sujeito a multas. As novas determinações contam no Capitulo VIII, seção II, do  decreto, o qual trata das responsabilidades dos transportadores. Lia abaixo a integra do capitulo da nova legislação: CAPÍTULO VIII - DAS RESPONSABILIDADES Seção II - Da disciplina dos transportadores Art. 39 Os Transportadores de Resíduos da Construção Civil, reconhecidos como ação privada de coleta de resíduos urbanos, submetida às diretrizes e à ação gestora do Poder Público Municipal de Bauru, devendo constar de cadastro sistematizado pela SEMMA, conforme art. 51, e subordinados ao determinado no art. 95 da Lei Municipal nº 4.362, de 12 de janeiro de 1.999 que disciplina o Código Ambiental do Município. § 1º As caçambas ou