ASTEN rebate informações veiculadas pela FM 94 e declara que caçambeiros não são responsáveis pelo conteúdo das caçambas que estão sendo levadas para a área de melhoria da avenida Nuno de Assis
Texto enviado ao Departamento de Jornalismo da FM 94
Ao contrário do que foi veiculado pela rádio FM 94, na manhã do dia 10 de abril, na matéria intitulada "Recuperação de erosão no rio Bauru é feita com entulho e lixo", o presidente da ASTEN (Associação dos Transportadores de Entulhos e Agregados de Bauru), Gerson Pinheiro esclarece que "a responsabilidade pelo conteúdo das caçambas não é da ASTEN, dos transportadores ou da Prefeitura de Bauru,mas principalmente dos geradores". Segundo ele, cabe aos transportadores associados da ASTEN transportar as caçambas até o local de descarte indicado pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SEMMA).
O presidente também explicou que, ao contrário do que foi divulgado, pelo jornalista Luis Roberto Tizoco, a ASTEN não é uma cooperativa, mas uma associação que agrega mais de 40 empresas que trabalham no transporte de resíduos da construção civil. A ASTEN não é responsável pelo conteúdo das caçambas e sim todos os geradores que contratam este serviço.
Ele afirma que, segundo as leis federal, estadual e municipal "a responsabilidade pelos resíduos é de quem produz, ou seja dos geradores". A legislação proíbe que os geradores misturem resíduos dentro das caçambas, estas só podem ser utilizadas para o transporte de resíduos da construção civil".
O assessor jurídico da Asten, o advogado. Klaudio Cóffani, destaca que Lei Federal n. 12.305 de 2010, que dispõe sobre a Política Nacional de Resíduos Sólidos, estabelece a “Responsabilidade Compartilhada”. Assim, a responsabilidade pelo conteúdo das caçambas é do dono do imóvel onde ocorre a construção, reforma ou demolição, identificado como “gerador”.
Aos transportadores cabe levar o conteúdo ao local determinado pela Prefeitura ou Estado; os locais de recebimento devem receber os resíduos, fazer a segregação destes resíduos e dar destinação ambientalmente correta. Ele lembra que em Bauru tais áreas estão sob administração da Prefeitura e de uma empresa particular. Nossa cidade já possui legislação específica sobre o assunto, que é a Lei 5.852-2009 e ainda o Decreto Municipal 11.689-2011, que entrou em vigor no dia 2 de novembro de 2011.
A ASTEN tem um convênio com a Prefeitura Municipal, o qual estabelece as regras do descarte dos resíduos, conforme prevê a Política Nacional dos Resíduos Sólidos, Resoluções do Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente) e ainda o Decreto Municipal 11.689, que entrou em vigor no dia 2 de novembro de 2011.
De acordo com o decreto, que regulamentou a lei municipal 5.852, que disciplina o manejo de resíduos da construção civil em Bauru, desde o dia 1° de maio de 2012, a Prefeitura tem que promover a fiscalizações e punição dos infratores que contrariarem a legislação, aplicando multas que vão R$ 500 a R$ 5 mil.
Além do pagamento de multas, a lei prevê restrições ao acesso de documentos e habite-se de obras para quem desrespeitar a lei. A fiscalização do cumprimento do decreto será feita por fiscais da Prefeitura, subordinados a SEMMA, que trabalharão exclusivamente para essa finalidade.
O presidente da ASTEN afirma que, segundo as leis federal, estadual e municipal " a responsabilidade pelos resíduos é de quem produz, ou seja dos geradores". A legislação proibi que os geradores misturem resíduos dentro das caçambas, estas só podem ser utilizadas para o transporte de resíduos da construção civil".
No entanto, parte da população ainda não se conscientizou sobre a importância do cumprimento da legislação. Porém, a ASTEN tem informado incansavelmente a sociedade a respeito do problema. Tanto é que desenvolveu a campanha educativa "Caçamba não é lixeira", que foi veiculada pela própria rádio FM 94 em 2012.
O objetivo da campanha foi o de conscientizar a população sobre a mudança na legislação que regulamenta o setor, e a maneira correta de fazer o descarte de resíduos da construção civil e aspectos importantes para a saúde pública e para o meio ambiente.
O presidente da ASTEN explica que todos os associados trabalham conforme prevê a legislação e recebem apoio da assessoria jurídica da entidade, por meio do advogado e ambientalista Kláudio Cóffani, o qual lembra que, de acordo com o decreto, que regulamentou a lei municipal, a Prefeitura tem que promover campanhas anuais de esclarecimento e campanhas contra o lixo dentro das caçambas bem como realizar a fiscalizações, promover advertências e até punir infratores que contrariarem a legislação, aplicando multas que vão R$ 500 a R$ 5 mil. Porém, até hoje a SEMMA não efetivou os fiscais aprovados em concurso específico para este cargo e, assim, Bauru não tem ainda fiscais para realizar esta função corretamente, nem está desenvolvendo as campanhas da maneira como deveria.
Descarte na Nuno de Assis
A ASTEN ainda esclarece que o local de descarte dos resíduos da construção civil são indicados pela SEMMA, que aponta as Áreas de Melhorias, onde os resíduos tem que ser depositados.
No caso do descarte que vem ocorrendo na Avenida Nuno de Assis, em virtude dos danos causados pelas chuvas na semana passada e que resultou na erosão das margens do rio Bauru, a ASTEN informa que o descarte só está sendo possível no local porque a SEMMA apontou o local como Área de Melhoria.
Por tratar-se de uma obra emergencial, a Secretaria de Obras de Bauru entrou em contato com a ASTEN e solicitou que todo o resíduo da construção civil da cidade fosse descartado no local. A ASTEN, por sua vez, tem orientado as empresas que cumpram a legislação e que só deposite no local resíduos do tipo Classe A. Porém, conforme o que o gerador joga dentro da caçamba, esta pode conter outros resíduos. E tal responsabilidade é do gerador.
Segregação
Mais uma vez, a ASTEN esclarece que a segregação (separação) dos resíduos levados pelas caçambas não é de responsabilidade dos transportadores (caçambeiros) e nem da ASTEN. Atualmente compete a própria Prefeitura Municipal fazer a segregação no local onde o resíduo é depositado.Tal situação só será corrigida quando se iniciar a cobrança pelo descarte de resíduos da construção civil em Bauru. Somente assim, a cidade terá condições de manter uma equipe de trabalhadores qualificados para promover a separação dos resíduos que gerarem a estas áreas de descarte.
A ASTEN possui um convênio com a Prefeitura e, cumprindo sua missão institucional tem participado de inúmeras ações e reuniões para discutir a gestão ambientalmente correta de resíduos da construção na cidade. Inclusive, participado dos debates sobre a futura cobrança do descarte de resíduos que em breve deverá ser feita aos geradores.
Esta questão dos Resíduos da Construção Civil é extremamente complexa e depende –como o caso da Dengue – de intensa e correta atuação da população. Infelizmente, apesar de possuir muito boa intenção, a SEMMA não possui corpo técnico disponível e específico para consolidar todas as articulações e aprimoramentos necessários a tamanha tarefa. A ASTEN também não é nem a causa nem a única solução, sendo apenas mais uma entidade que busca colaborar com o desenvolvimento sustentável em nossa cidade.
O presidente da ASTEN ressalta que todas essas centenas de caminhões estão agindo voluntariamente, sem qualquer custo para a Prefeitura e que, se esta fosse contratar empreiteiras para fazer tal obra, com certeza isto tudo custaria centenas e centenas de milhares de reais. Falhas ocorrem, mas a culpa não é da Secretaria de Obras, da SEMMA ou da ASTEN, mas de toda a sociedade, que possui responsabilidade compartilhada neste assunto.
Solicitamos gentilmente que seja feita a correção das informações.
Atenciosamente
Gerson Pinheiro, presidente da ASTEN
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